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Brasil

Decreto estabelece regras para abertura de shoppings em Foz do Iguaçu

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Determinações incluem horário de funcionamento limitado e medição de temperatura dos clientes à entrada do shopping.

O Decreto nº 28.055, que possibilita o retorno das atividades comerciais não-essenciais em Foz do Iguaçu, a partir de quarta-feira (22), libera, também, o funcionamento dos shoppings e galerias.

A autorização está condicionada, porém, às regras contidas no § 3º do Artigo 5º, que diz:

§ 3º A abertura dos shopping centers fica condicionada, além das demais regras em vigor, às seguintes condições específicas:
I – horário de funcionamento das lojas das 12h as 20h;
II – distanciamento de 2m entre as mesas da Praça de Alimentação com redução de 50% (cinquenta por cento) do número de cadeiras;
III – a administração dos shopping centers deverão promover controle de temperatura e quantidade de pessoas nos acessos de entradas;
IV – estabelecer protocolo de monitoramento de clientes detectados como sintomáticos gripais com os serviços assistenciais do Município;
V – proibição do uso de playgrounds e brinquedos infantis no interior dos shoppings;
VI – higienização nas cancelas e nos equipamentos de entrada dos veículos, nos corrimãos, guarda-corpo, incluindo os das escadas rolantes;
VII – disponibilização de pontos de higienização de álcool gel em todo o shopping.

Além disso, o funcionamento das salas de cinema continua suspenso (Art. 16), bem como a promoção de eventos que gerem aglomerações durante o período em que durar a pandemia do novo coronavírus.

Para ler o Decreto nº 28.055, na íntegra, clique aqui.FONTE: RCI

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